
Por maioria de votos, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na quarta-feira (27), um projeto que regulamenta o ensino domiciliar no Estado, conhecido como "homeschooling". A matéria foi aprovada em dois turnos: no primeiro, recebeu 25 votos a favor, de um total 40; e 21 no segundo, número mínimo necessário para ser aprovada no plenário.
A aprovação do projeto foi acompanhada por vários pais que defendiam a proposta. O texto agora segue para sanção ou veto do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), que tem prazo de 15 dias para publicar a decisão. Na manhã desta quinta-feira (28), a vice-governadora do Estado, Daniela Reinehr (sem partido), comemorou a votação. "Vitória! Aprovado o homeschooling em Santa Catarina. Parabéns aos parlamentares que ouviram o anseio dos catarinenses", publicou, no Twitter.
No Rio Grande do Sul, projeto semelhante foi rechaçado pelos deputados e também pelo governador Eduardo Leite. Por 24 votos a 22, a Assembleia Legislativa manteve o veto de Leite ao projeto de lei que instituiria o ensino domiciliar no Estado. A decisão dos deputados estaduais enterrou a proposta que, aqui, autorizaria os pais a manterem os filhos fora da escola desde que as crianças recebessem ensino doméstico regular, por um pai tutor.
No Estado vizinho, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2019 é de autoria do deputado Bruno Souza (Novo). Em junho deste ano, a matéria foi reprovada pela Comissão de Educação da Alesc. No entanto, ela voltou a ser discutida após passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O texto recebeu emenda substitutiva global que, entre outras mudanças e com o objetivo de aprimorar a proteção aos educandos, determina a garantia de tutela do Estado, a conceituação de aptidão técnica e a proibição do ensino domiciliar aos pais com medidas protetivas.
No final da votação, o deputado Ivan Naatz (PL), que assegurou voto favorável, manifestou preocupação com a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar a aprovação da lei.
Entenda o projeto
Como será a opção pelo Homeschooling?
A qualquer momento, os pais ou responsáveis poderão optar pela modalidade de ensino a distância. Para isso, no entanto, precisam comprar aptidão para ensinar assim como declarar a opção à Secretaria Municipal de Educação. A lei também permite contratação de entidades que prestem apoio ao ensino domiciliar.
A criança segue obrigada a entrar no sistema de ensino na idade mínima já existente, quando deve se matricular no Ensino Fundamental, com a diferença de que poderá, desde o início, estudar pelo sistema de ensino domiciliar.
Haverá avaliação?
Crianças e adolescentes que estiverem nessa modalidade serão avaliadas pelo município, por meio de provas aplicadas pelo sistema público. Os pais ou responsáveis também devem manter registros das atividades pedagógicas desenvolvidas com os estudantes, ou realizar matrícula em instituição de apoio ao ensino domiciliar.
Quem irá fiscalizar ou supervisionar?
A fiscalização será feita pelo Conselho Tutelar e outros órgãos de educação.