
Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025. O programa da Receita Federal já está liberado para download. Já a declaração pré-preenchida só estará disponíveis a partir do dia 1º de abril.
Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h59min, para enviar as informações à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Vale lembrar, também, que a ordem de entrega das declarações influencia no recebimento da restituição. Isso significa que, quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento — desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.
Como baixar o programa?
O programa de declaração para computadores, chamado de PGD IRPF 2025, está disponível no site da Receita Federal desde quinta-feira (13). O download pode ser feito seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa"
- Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris)
- Após o download, feche todos os programas em execução e clique em "Avançar"
- Escolha a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso
- Conclua a instalação e abra o programa para iniciar a declaração
Quando será possível fazer a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Até essa data, apenas informações básicas estarão acessíveis no sistema.
Através dessa modalidade, o preenchimento é facilitado, pois carrega automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens, reduzindo riscos de erros.
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025
A restituição será paga em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O pagamento da restituição segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
São obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
- Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizado operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
- Ter bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
- Ter atuado em atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 no ano passado
- Ter passado à condição de residente no Brasil em 2024
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal não anunciou alterações na tabela do IR. No entanto, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, para manter o benefício de isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Ainda há discussões sobre a faixa de isenção de até R$ 5 mil, mas que só valeria para o IRPF 2026.
Caso a tabela não seja alterada, as alíquotas serão as seguintes:
Quem está isento de pagar o Imposto de Renda?
Pessoas que receberam menos de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024 também estão isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas com doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.
Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
Como declarar investimentos?
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.
As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.
MEI precisa declarar?
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.
Zero Hora desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.