O juiz titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, Antônio Augusto Balieiro, atendeu nesta semana a um pedido de liminar do Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe) e suspendeu a obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em todas as escolas municipais da cidade do sul fluminense. A decisão dá 24 horas para a prefeitura suspender a ordem e estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A determinação havia sido publicada no último dia 4 pela Secretaria Municipal de Educação, que incluiu na rotina das escolas que os alunos deveriam formar filas, cantar hinos cívicos e rezar o "Pai Nosso" antes de entrar para as aulas.
Para não ser obrigado a fazer a oração, o aluno deveria levar uma solicitação dos pais por escrito e, a partir desse momento, ficaria em uma fila separada dos demais no momento da oração.
O juiz considerou que a ordem da Secretaria de Educação foge por completo à razoabilidade e citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as escolas públicas podem ter aulas de ensino religioso no modelo confessional sobre uma religião, mas essas disciplinas devem ser facultativas.
"Toda a construção da referida decisão se pauta, justamente, na facultatividade da cadeira do ensino religioso", diz ele, que acrescenta: "assim, tem-se que, aqueles que não tiverem interesse em frequentar as aulas de ensino religioso, simplesmente não precisarão fazê-lo, sem constrangimentos ou separatismos".
Para o juiz, a formação de filas separadas para crianças que não seguem religiões cristãs ou não querem fazer a oração gera segregação religiosa, discórdia e preconceito. Além disso, o magistrado argumenta que o Estado não pode obrigar que crianças permaneçam em ambiente religioso com o qual não se identificam ou não compactuam.
"Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior".
Em nota, a prefeitura de Barra Mansa afirmou que a Procuradoria Geral do Município está analisando a decisão e vai recorrer. Segundo a prefeitura, a execução diária dos hinos cívicos está mantida.
Já o Sindicato dos Profissionais da Educação considerou a decisão uma grande vitória da unidade do sindicato em Barra Mansa, da educação e da laicidade nas escolas.