O juiz titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, Antônio Augusto Balieiro, atendeu nesta semana a um pedido de liminar do Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe) e suspendeu a obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em todas as escolas municipais da cidade do sul fluminense. A decisão dá 24 horas para a prefeitura suspender a ordem e estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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