O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mudou sentença de primeira instância e decidiu cancelar a indenização do Estado, de R$ 5 mil, para um estudante que se sentiu humilhado em sala de aula. O caso aconteceu em 2009 na Escola de Ensino Médio Barão de Lucena, em Viamão, quando a professora e vice-diretora fez com que o jovem pintasse a parede pichada por ele.
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