Os estudantes que mantêm escolas ocupadas estão obrigados por decisão judicial a garantir o acesso de alunos, professores, pais e funcionários aos estabelecimentos e a não impedir a realização normal das atividades letivas. O despacho é do juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que julgou a ação civil pública apresentada na segunda-feira pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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