O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças. Pela Lei 14.925/24, publicada na quinta-feira do Diário Oficial da União, as instituições de Educação Superior devem assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos.
Proposta sancionada
Notícia
Nova lei institui licença para mães e pais concluírem cursos acadêmicos
Prorrogação vale para nascimento ou adoção de crianças por estudantes. Pelo texto, devem ser prorrogados por ao menos 180 dias os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais e de realização de bancas de defesa de teses e dissertações, por exemplo
Agência Brasil
Zero Hora
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