A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão novos processos de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação a distância (EAD) para área da saúde. A decisão, publicada nesta quinta-feira (19) não impede o funcionamento emergencial e temporário de cursos já autorizados em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19.
A liminar ocorre no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, em abril do ano passado, para que o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) suspendam novas autorizações (e fiscalizem as já existentes). Em 2019, o MPF já havia expedido recomendação nesse sentido.
O Ministério Público Federal concedeu prazo de 30 dias à União para apresentação de informações sobre os processos de regulação e fiscalização dos cursos de graduação EAD no país. Confira a decisão na íntegra.
O Ministério da Educação ainda não se posicionou oficialmente sobre a liminar do MPF.
Consulta pública sobre EAD
Neste mês, o governo federal abriu consulta pública sobre a possibilidade de oferta de educação a distância nos cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Com exceção da Enfermagem, os outros três não podem, atualmente, ser ministrados nessa modalidade.
A consulta pública está disponível para participação no site do MEC até 11 de novembro. O resultado embasará uma resolução federal sobre o tema.