
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo o trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas muita gente ainda tem dúvidas de como o benefício funciona.
O fundo foi criado na década de 1960 e, desde então, conforme indica a Caixa Economia Federal, já injetou mais de R$ 890 bilhões na economia brasileira.
A seguir, Zero Hora organizou um compilado de informações com tudo o que é importante saber sobre o FGTS.
Quem tem direito
Tem direito ao FGTS as seguintes categorias:
- Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores com contratos temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
Quando o FGTS pode ser sacado
A Lei 8.036/90 prevê uma série de situações específicas em que o FGTS pode ser sacado. As principais delas são após um demissão sem justa causa, quando o trabalhador quer adquirir uma casa própria ou no caso de aposentadoria. Contudo, essas não são as únicas.
As regras específicas e toda a documentação necessária para comprová-las estão descritas no site da Caixa Econômica Federal. Entre as possibilidades para o saque do FGTS estão previstas:
Demissão, sem justa causa, pelo empregador (Saque-rescisão)
O trabalhador pode ter acesso integral ao saldo da sua conta do FGTS, além de uma multa rescisória de 40%, quando ele é demitido, sem justa causa, por iniciativa do empregador.
É o chamado saque-rescisão. Essa é a modalidade padrão. Ou seja, quando a conta é aberta, esse modelo é automaticamente posto em vigor.
Término do contrato por prazo determinado
O trabalhador também tem direito a sacar o saldo da conta quando ocorre a extinção normal do seu contrato de trabalho, que já tinha um prazo determinado de finalização. É o caso de contratos temporários, por obra, contrato de experiência ou término de mandato.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Ele pode ser aderido por meio do aplicativo do FGTS, pelo site ou em uma agência da Caixa.
Ele é uma alternativa ao saque-rescisão. Ou seja, quem não aderir a essa modalidade, permanece na sistemática padrão.
Aqueles optam pelo saque-aniversário, perdem o direito de poder sacar o restante do valor integral da conta, caso venham a ser demitidos sem justa causa ou tenham outras formas de rescisão de contrato (falência da empresa, por exemplo). Eles poderão apenas retirar a multa rescisória de 40%.
Conforme a Caixa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja uma operação de antecipação de valores contratada. Contudo, a mudança só terá efeito dois anos após a data da solicitação.
O saque-aniversário alcança todos os contratos de trabalho. Se uma nova contratação for firmada enquanto o trabalhador estiver na modalidade, ele fica vinculado a ela até solicitar a mudança e cumprir o período de carência.
No final de fevereiro deste ano, o governo federal publicou uma medida provisória que libera o saldo do FGTS a demitidos que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. O pagamento se iniciou em março (para valores até R$ 3 mil) e segue até junho (valores acima de R$ 3 mil).
Aposentadoria
O trabalhador tem direito a sacar todo o saldo do FGTS ao se aposentar, inclusive se o motivo for por invalidez.
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
O trabalhador pode utilizar o saldo presente na conta do fundo de garantia para a habitação. Para isso, ele precisa:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas
- Não pode ser titular de outro financiamento ativo concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- Não pode ser proprietário ou comprador de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Outra situação que dá direito ao saque integral é quando ocorre o fechamento da empresa, no seu todo ou em parte. Aqui também entra casos de falecimento do empregador.
Além disso, em situações em que o contrato de trabalho venha a ser considerado nulo por algum problema legal, o trabalhador tem direito aos salários e direitos trabalhistas pelo serviço que prestou.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
O saque também é permitido em ocasiões em que há uma rescisão por motivo de culpa recíproca — quando empregador e trabalhador cometem faltas graves — ou de força maior — quando eventos inevitáveis e imprevisíveis impossibilitam a continuidade do vínculo empregatício —, reconhecida pela justiça do trabalho.
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
O trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS em situações de demissão consensual, quando acontece uma rescisão a partir de um acordo de ambas as partes.
Suspensão do trabalho avulso
O trabalhador avulso, aquele que presta serviço de forma eventual, pode sacar o FGTS se houver suspensão total do seu trabalho por 90 dias ou mais. Essa suspensão precisa ser comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria a qual ele faz parte.
Desastre natural (Saque Calamidade)
Em casos de desastres naturais e estragos à área de residência do trabalhador, ele passa a ter direito a sacar o saldo da conta do FGTS. O valor, contudo, só é liberado quando a situação de emergência ou de estado de calamidade pública é formalmente reconhecida pelo Governo Federal.
Entre exemplos de situações, estão:
- Enchentes ou inundações
- Tempestades
- Vendavais
- Chuva de granizo
- Rompimento ou colapso de barragens
Morte do trabalhador
Quando o trabalhador morre, seus dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque do FGTS. Para isso, aquele que for realizar a retirada do dinheiro precisa ir até uma agência da Caixa e comprovar o óbito e a dependência.
Idade igual ou superior a 70 anos
O trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos, mesmo sem se aposentar, tem direito a sacar o saldo.
Mudança de regime jurídico
Outra situação que dá direito ao saque é o caso em que há uma mudança no regime jurídico de trabalho. Por exemplo, quando um servidor público celetista passa para o regime de estatutário.
Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
Quando o trabalhador tem um saldo de até R$ 80 e não fez o saque ou depósito durante um ano, ele pode retirar esse valor. Caso ele esteja há três anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata da quantia.
Doenças graves
O saque do FGTS é permitido para o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças consideradas graves, das quais são descritas:
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Estágio terminal de vida
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- HIV/AIDS
- Microcefalia (no caso de dependentes)
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Transtorno do Espectro Autista - grau severo nível 3 (no caso de dependentes)
- Tuberculose ativa
Aquisição de órtese e prótese
O trabalhador tem direito a sacar o saldo para aquisição de órtese e prótese para acessibilidade, no caso de deficiência física ou sensorial de longo prazo.
Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
Quando um trabalhador deixa de ter depósitos de FGTS, a conta passa a ser considerada inativa. Se ele não tiver nenhum depósito por três anos ininterruptos, ele passa a ter direito a sacar o saldo.
Essa medida aplica-se a contratos de trabalho extintos a partir de 14 de julho de 1990.
Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
Esse direito refere-se a uma situação em que, após três anos ininterruptos sem depósitos de FGTS em contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 13 de julho de 1990, o trabalhador tem a possibilidade de sacar o saldo da conta.
Como sacar o FGTS
Aqueles que se enquadrem em uma das situações descritas devem, primeiramente, separar a documentação necessária, que inclui identificação, carteira de trabalho e certidões comprobatórias específicas, a depender do caso.
Conforme a Caixa, quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido, por meio do aplicativo FGTS Digital. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício pelo canal eletrônico ou em uma agência.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos previstos. O trabalhador deve indicar uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo.
Quanto rende o FGTS
A conta do FGTS rende juros e está sujeita a correção monetária. No final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
Além disso, todo o dia 21 há atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme previsto na Lei nº 8.036/90.
O que é a multa rescisória
A multa rescisória é uma indenização entre 20% a 40% sobre o saldo do FGTS, em que o empregador deposita ao trabalhador demitido. O valor é calculado de acordo com a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Onde o trabalhador pode consultar os valores recebidos
A qualquer momento, o trabalhador pode solicitar e verificar informações sobre o seu FGTS. Ao acessar o app FGTS Digital, é possível consultar os valores disponíveis para saque, fazer mudança de modalidade e conferir extratos.
E, se o empregador não estiver depositando
Caso o seja identificado que valores não estão sendo depositados pelo empregador, o trabalhador pode verificar com o contratante ou procurar diretamente uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para fiscalização.
FGTS de garantia para o "consignado CLT"
O uso de 10% saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória em uma eventual demissão sem justa causa pode ser usado para o chamado "consignado CLT". A modalidade de crédito, lançada no final de março, prevê juros mais baixos praticados pelos bancos, justamente porque tem o FGTS como garantia.
Entretanto, embora esteja na Medida Provisória sobre o assunto, o uso do FGTS ainda não está formalmente regulamentado. Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.
Valores depositados
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança, aberta por uma empresa em nome do trabalhador. Todos os meses, o empregador deposita uma quantia em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal ao colaborador. A partir disso, os valores acumulados ficam como garantia para os casos de demissão sem justa causa ou em situações excepcionais — quando o emprego ainda está mantido.
Para trabalhadores em geral
De modo geral, o valor depositado pelo empregador ao trabalhador correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. Não há desconto no contracheque.
Para contratos de aprendizagem - Jovem Aprendiz
Os contratos de aprendizagem recebem valores correspondentes a 2% do salário bruto. Também não há desconto no contracheque.
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