
Lançado na semana passada pelo governo federal, o novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado começa a valer a partir desta sexta-feira (21). Chamada de Crédito do Trabalhador, a iniciativa prevê oferta de empréstimos sob taxas de juro reduzidas e poderá ser utilizada por empregados com carteira assinada e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
As contratações podem ser feitas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, também haverá a possibilidade de fazê-las diretamente pelas plataformas dos bancos.
O consignado privado é um tipo de empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha. Assim, todos os trabalhadores com uma fonte de pagamento formal estarão aptos ao novo modelo.
Emerson Tyrone Mattje, professor do curso de Direito da Universidade Feevale, explica que o desconto de prestação de empréstimo e financiamento em folha de pagamento é autorizado por lei desde 2003, com o limite de até 35% do salário do trabalhador.
A medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de março reformula pontos estabelecidos pela legislação de 22 anos atrás.
O trabalhador terá um juro menor porque poderá dar como garantia o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até 10% do total dos depósitos que tem, e até 100% da multa rescisória no caso de dispensa sem justa causa. Se o banco tiver garantia, obviamente ofertará um juro menor.
EMERSON TYRONE MATTJE
Professor de Direito da Feevale
Além disso, a medida provisória estabelece que, se isso não for o suficiente para quitar a dívida em caso de demissão, a cobrança migra automaticamente para outros contratos de trabalho que a pessoa tiver.
De acordo com Mattje, essas alterações garantem às instituições financeiras que, se o trabalhador ficar desempregado, o valor do empréstimo será pago:
— Por exemplo, eu tenho dois empregos e busco meu empréstimo, só que, para pagar aquele empréstimo, só abrangeu um contrato de trabalho. Daí há rescisão contratual desse emprego que tinha a contratação de empréstimo. Nesse caso, o desconto em folha é redirecionado para o outro emprego que eu tinha no momento da contratação.
Essa migração também ocorre para vínculos empregatícios que surjam depois da contratação da operação de crédito — quando a pessoa tem apenas um emprego, é demitida e logo recontratada por outra empresa, por exemplo. O docente ressalta, contudo, que o percentual de desconto mensal se manteve em 35%.
Benefícios
Mattje destaca que os trabalhadores poderão solicitar os empréstimos pelo aplicativo da carteira de trabalho digital e, em um prazo de 24 horas, as instituições financeiras devem fazer suas ofertas, informando o valor do crédito e a taxa de juro. Isso facilitará a análise das propostas de diferentes bancos e a pessoa poderá escolher a melhor opção:
— Cerca de 47 milhões de trabalhadores formais que poderão ser beneficiados por essa medida relacionada ao crédito do trabalhador, sendo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de rurais, além dos empregados CLT que já podiam e dos empregados de MEIs, que é uma inovação. Então, isso gera desenvolvimento econômico, não só para o trabalhador, mas para o comércio e as empresas, porque gera mais consumo.
Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), comenta que o crédito consignado privado atual nunca teve o mesmo desempenho por motivos como a necessidade de um convênio para cada empresa, a rotatividade dos empregados e o risco de crédito da empresa.
Em função desses pontos, considera que “o trabalhador da iniciativa privada não conta, em sua grande maioria, com a possibilidade de um empréstimo mais barato para complementar as necessidades de crédito de médio e longo prazo”.
Sendo assim, Sidney acredita que o novo modelo venha para suprir essa lacuna e incluir empregados em uma linha de crédito “mais barata e desburocratizada”, que “atrai as instituições financeiras em virtude de poder ofertar um crédito mais adequado ao trabalhador e, ao mesmo tempo, mais seguro”.
Entre os atrativos do novo modelo, o presidente da Febraban cita taxas de juro menores do que as praticadas no crédito pessoal, canal de fácil acesso para contratação do produto e possibilidade de liquidar uma dívida mais cara.
O que dizem os bancos
Questionada pela reportagem sobre como irá funcionar o processo, a Caixa Econômica Federal compartilhou a nota emitida em 12 de março, que afirma que a instituição passará a operar a nova linha de crédito consignado privado voltada para os trabalhadores com carteira assinada a partir desta sexta.
No texto, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, afirma que a nova linha “democratiza ainda mais o acesso ao crédito no país, além de oferecer condições mais atrativas e atender ao público que, realmente, gera o desenvolvimento econômico do país”.
Já a assessoria de imprensa do Banrisul informou que, no momento, a instituição financeira não irá se manifestar sobre a linha.

Novo consignado CLT: veja perguntas e respostas
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o "Crédito do Trabalhador" estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado contratado, quando poderei migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Após contratar o Crédito do Trabalhador, o empregado pode fazer a portabilidade para um banco com melhores taxas?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.