
Chamado de "Crédito do Trabalhador", o novo modelo de consignado para trabalhadores do setor privado começou a valer nesta sexta-feira (21). A iniciativa é voltada para quem tem carteira assinada, incluindo os empregados rurais e domésticos e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
O grande diferencial da nova modalidade é a chance de juro mais baixo aos trabalhadores, já que oferece às instituições financeiras mais garantias de pagamento do recurso contratado.
Após a solicitação do empréstimo, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, as pessoas também poderão analisar com mais facilidade as propostas de diferentes bancos, avaliando qual valor e taxa de juro é mais adequada para sua necessidade. A partir de 25 de abril, as contratações também poderão ser feitas diretamente pelos canais eletrônicos das instituições.
Aqueles que já têm um consignado ativo também poderão migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. Isso permitirá que o trabalhador busque uma taxa de juro menor com outra instituição, por exemplo.
— Digamos que o trabalhador tenha um contrato com desconto em folha da maneira antiga. A partir do dia 25 de abril, ele terá a possibilidade de migrar o empréstimo com desconto em folha para esse novo modelo. Isso vai possibilitar, inclusive, a redução da taxa de juro — destaca Emerson Tyrone Mattje, professor do curso de Direito da Universidade Feevale.
Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho:
— Por exemplo, a pessoa buscou hoje a melhor oferta pelo Crédito do Trabalhador. Daqui a pouco, quer buscar novas ofertas. A pessoa poderá buscar e fazer a portabilidade para outros bancos que tenham uma melhor oferta.

Como irão funcionar a migração e a portabilidade para o novo consignado CLT
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Sim. Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
Não. O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de contratar o Crédito do Trabalhador, posso fazer a portabilidade para um banco com taxas menores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho de 2025.
Outras dúvidas:
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantia e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também contratar pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.