A partir da próxima segunda-feira (27), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os pagamentos referentes ao ano de 2025 para aposentados, pensionistas e beneficiários. A data é válida para aqueles que recebem o piso nacional. Segurados com renda mensal acima de um salário mínimo começam a ser creditados em 3 de fevereiro.
O calendário de pagamentos é organizado com base no número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Portanto, o recolhimento parte daqueles que possuem o final 1, e assim por diante.
Confira abaixo a tabela completa com as datas dos pagamentos ao longo deste ano:
Como fica o reajuste de 2025
Com o aumento do salário mínimo nacional de R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025, o piso da Previdência Social terá o mesmo reajuste de 7,5%. O valor começa a ser pago no calendário de 2025, que já contempla a nova folha.
Como conferir o dígito final
O calendário é organizado com base no número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Além do cartão, outra forma de acessar o número é por meio do aplicativo Meu INSS, do site meu.inss.gov.br e também pela central telefônica, no 135.
A organização das datas é dividida entre aqueles que recebem até um salário mínimo e quem recebe valor superior:
Para quem ganha até um salário mínimo, os pagamentos começam pelos número de benefício com final 1. Para os que recebem acima deste valor, o calendário se inicia com os cartões de final 1 e 2. No dia seguinte, são pagos os finais 2 e 7 e assim por diante.
Como consultar valores
O segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br para conferir os valores a receber. Outro canal é pela central telefônica 135, que funciona de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Prazo para sacar
Caso o beneficiário tenha optado pelo saque via cartão previdenciário, a retirada do benefício deve ser feita obrigatoriamente dentro do prazo de validade da parcela determinado pelo INSS, que em geral ocorre até o final do mês seguinte ao da sua disponibilização (aproximadamente 60 dias). Após esse período, o valor será devolvido ao órgão.
Para recebimento desse valor, os beneficiários devem se dirigir às Agências de Previdência Social. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo canal 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS.
O titular também pode nomear um procurador, caso não possa fazer o saque. Ele deve ser autorizado pelo INSS, que faz a inclusão no cadastro e comunica à Caixa Econômica Federal.
* Produção: Carolina Dill
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