Por 40 votos favoráveis e três votos contrários, a Assembleia Legislativa do RS aprovou, nesta terça-feira (3), o salário mínimo regional. Com a decisão, que deve ser analisada para sanção ou veto do Executivo, autor da proposta, o menor valor de remuneração formal no Estado passa de R$ 1.573,89 para R$ 1.656,51, significando um reajuste de 5,25%.
Durante a sessão, deputados ocuparam a tribuna para defender diferentes posicionamentos. Emendas que propunham elevação do percentual estipulado no texto do governador Eduardo Leite e antecipação da database foram apresentadas, mas não prosperaram.
— Saudamos a iniciativa do governador de enviar a proposta. Esta política é uma conquista dos trabalhadores. Nossa bancada propõe emenda para que o percentual seja de 9% pagos a partir de dezembro, pois é um mês importante para as famílias e a reposição da inflação é minimamente justa — apontou o deputado Miguel Rossetto (PT).
Em manifestação contrária, o deputado Felipe Camozzato (NOVO) sustentou que a perda do poder de compra do salário se deve à inflação e disse, segundo sua visão, que não adianta elevar a remuneração dos trabalhadores sem outras ações governamentais.
— Por que não votamos um piso de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil? Não sejamos mesquinhos, de R$ 20 mil, então? Não irá resolver se o governo continuar a emitir moeda e alimentar a inflação — considerou.
Após breve período de discussão, requerimentos de preferência foram debatidos. Houve decisão favorável a uma emenda, protocolada pelo deputado Guilherme Pasin (PP), definindo que os reajustes terão vigência a partir da publicação da lei, isso é, sem retroatividade a partir da database, que é 1º de maio.
Ao final da votação, o painel do plenário teve pane, não sendo possível identificar a autoria dos votos. Após a sessão, a Mesa Diretora da Assembleia publicou os votos no site da Casa.
Quem votou a favor
- Adão Pretto Filho (PT)
- Jeferson Fernandes (PT)
- Laura Sito (PT)
- Leonel Radde (PT)
- Miguel Rossetto (PT)
- Pepe Vargas (PT)
- Sofia Cavedon (PT)
- Stela Farias (PT)
- Valdeci Oliveira (PT)
- Frederico Antunes (PP)
- Joel Wilhelm (PP)
- Marcus Vinícius (PP)
- Professor Issur Koch (PP)
- Carlos Búrigo (MDB)
- Edivilson Brum (MDB)
- Rafael Braga (MDB)
- Delegado Zucco (REPUBLICANOS)
- Eliana Bayer (REPUBLICANOS)
- Gustavo Victorino (REPUBLICANOS)
- Sergio Peres (REPUBLICANOS)
- Delegada Nadine (PSDB)
- Kaká D´Ávila (PSDB)
- Neri, o Carteiro (PSDB)
- Pedro Pereira (PSDB)
- Professor Bonatto (PSDB)
- Cláudio Tatsch (PL)
- Kelly Moraes (PL)
- Airton Artus (PDT)
- Eduardo Loureiro (PDT)
- Luiz Marenco (PDT)
- Aloísio Classmann (UNIÃO)
- Dirceu Franciscon (UNIÃO)
- Dr. Thiago Duarte (UNIÃO)
- Luciana Genro (PSOL)
- Matheus Gomes (PSOL)
- Airton Lima (PODE)
- Dimas Costa (PSD)
- Elton Weber (PSB)
- Elizandro Sabino (PRD)
- Bruna Rodrigues (PCdoB)
Quem votou contra
- Guilherme Pasin (PP)
- Rodrigo Lorenzoni (PL)
- Felipe Camozzato (NOVO)
Novos valores por faixas de categorias
Faixa I - R$ 1.656,51
- Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy”; empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II - R$ 1.694,66
- Nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa III - R$ 1.733,10
- Nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV - R$ 1.801,55
- Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V - R$ 2.099,27
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.