A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (3) o uso do código 0304 para atividades de cobrança, a exemplo do que foi feito com o 0303 para ligações de telemarketing. De acordo com a agência, o objetivo da medida, que valerá a partir de publicação de ato do órgão, nos próximos dias, é conter o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes.
Relator da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo comparou a atividade de cobrança aos serviços de telemarketing no que diz respeito ao volume de chamadas curtas que são recebidas pelos consumidores. Segundo ele, cabe aos prestadores de serviço de cobrança utilizar corretamente o serviço.
— Ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil — disse.
A Anatel entende que tais chamadas, como as de cobrança e telemarketing, quando adotadas massivamente, sobrecarregam as redes de telecomunicação.
— O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes. A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra — afirmou Campelo.
O órgão regulador havia anunciado em agosto que estudaria um código para chamadas de cobrança, da mesma maneira que aplicou uma identificação específica para o telemarketing. À época, Campelo afirmou que o cidadão, inadimplente ou não, "não tem direito menor ao sossego".
— A empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida — declarou o conselheiro em agosto, quando determinou que a área técnica da Anatel estudasse um código específico para os telefonemas de cobrança.