De acordo com balanço da Receita Federal, até às 14h desta terça-feira (8), 34.258 gaúchos já haviam enviado a Declaração do Imposto de Renda. O Fisco estima receber 2,4 milhões de declarações no Estado. A entrega começou nesta segunda-feira (7) e o prazo segue até às 23h59min do dia 29 de abril.
No Brasil, 623.575 pessoas já prestaram contas à Receita Federal. A estimativa do órgão é receber 32 milhões de declarações. Os contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo e sem erros, podem receber mais cedo as restituições, caso tenham direito à devolução.
O serviço foi liberado nesta segunda-feira (7), e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tablets e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. Comprovantes de rendimento, de despesas médicas e de gastos com educação estão entre os principais documentos que precisam estar em mãos para preencher a declaração.
A Receita Federal divulgou no dia 24 de fevereiro as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, referente ao ano-calendário de 2021. Uma das novidades é que todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma gov.br (ouro e prata) poderão usar a declaração pré-preenchida, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, ela só estava disponível para os que tinham certificado digital.
Outra novidade é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha "Bens e direitos" para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Quem precisa declarar
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual, estão os que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração nesse cálculo
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil