O prazo para empresas enviarem o informe de rendimentos de 2021 aos seus funcionários terminou na segunda-feira (28). O documento é um dos principais itens utilizados na declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. A partir da próxima segunda-feira (7), os contribuintes poderão entregar o IR 2022, referente ao ano-calendário de 2021. Com isso, os cidadãos precisam ficar atentos em relação aos prazos e documentos necessários para ficar em dia com a Receita Federal.
Comprovantes de rendimento, de despesas médicas e de gastos com educação estão entre os principais documentos que precisam estar em mãos para preencher a declaração sem transtornos.
A maior novidade neste ano é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma gov.br (ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
Quem apurar imposto a pagar poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser quitado em única cota.
Veja abaixo os prazos, regras e principais documentos para a declaração
Prazos
- A apresentação da declaração tem início em 7 de março, às 8h, e o prazo vai até 29 de abril, às 23h59min
- O cronograma dos lotes de restituição ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
- As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda
Alguns dos principais documentos
- Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o último dia de fevereiro. Cabe ao contribuinte incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros
- Na declaração de dependentes, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família, mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita. É importante ter em mãos dados atualizados sobre nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento
- No caso de documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas áreas
- Comprovantes de investimentos e aplicações financeiras, obtidos via instituições financeiras
- Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, bem como os saldos dos bens e direitos
- No caso de arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do Exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos
- Comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros também precisam ser juntados
Obrigatoriedade de apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração nesse cálculo
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Formas de elaboração
- Computador, por meio do programa IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS
- Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda', disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser acessado por meio deste endereço
Declaração pré-preenchida
- Poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível ouro ou prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro)
- A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (no Portal e-CAC), no computador e em dispositivos móveis
- Essa declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso
Restituição e pagamento via Pix
- Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração
- Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei
- Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento