Faltam só dois dias para o encerramento do prazo para a declaração do imposto de renda pessoa física. Conforme os dados deste sábado (29) da Receita Federal, 2.056.333 gaúchos já prestaram contas dos gastos, referentes ao ano de 2020.
A expectativa do órgão é que 2,2 milhões de gaúchos devem declarar o imposto de renda até esta segunda (31) prazo final para os mais de 100 mil que deixaram para a última hora.
Entre as principais novas regras para a declaração deste ano está a que prevê a devolução do auxílio emergencial, criado pelo governo federal para amenizar os impactos da covid-19. Contribuintes que tiveram, no ano calendário de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisarão devolver à União o valor das parcelas recebidas.
Nesta edição, existe a possibilidade de utilizar contas em bancos digitais para o recebimento da restituição do IR, bem como para efetuar pagamentos devidos.
Também está obrigada a apresentar declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadrar nas seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- no caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
É possível fazer a declaração por computador, celular ou tablet. Para preencher utilizando dispositivos móveis, é necessário baixar a ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Pelo computador, já está disponível para download o Programa Gerador da DIRPF2021, no site da Receita Federal. A declaração também pode ser feita por meio do serviço Meu Imposto de Renda, do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).