O Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) emitiram nesta quarta-feira (25) uma carta conjunta solicitando "alívio imediato de dívidas aos países mais pobres do mundo". De acordo com o documento, a abrangência da pandemia de coronavírus vai além da esfera da saúde e terá "consequências econômicas e sociais severas" para nações que abrigam largas parcelas de pessoas em condições desfavoráveis.
O ofício pede que instituições financeiras de países que fazem parte da Associação Internacional de Desenvolvimento suspendam pagamentos e cobranças de dívidas. Esses países abrigam um quarto da população mundial geral e dois terços da população mundial que vive em extrema pobreza e serão os mais afetados pela pandemia.
"Isso ajudará as necessidades imediatas de liquidez dos países da Associação Internacional de Desenvolvimento para enfrentar os desafios impostos pelo surto de coronavírus e permitir tempo para uma avaliação do impacto da crise e das necessidades de financiamento de cada país", afirma o documento assinado pelas instituições.
A maioria dos 76 países que recebem apoio da Associação Internacional de Desenvolvimento tem renda nacional bruta per capita abaixo de US$ 1.175.
Leis nacionais
O Banco Mundial e o FMI disseram que a suspensão do pagamento da dívida, consistente com as leis nacionais dos países credores, proporcionará "uma sensação global de alívio aos países em desenvolvimento" e enviará um forte sinal aos mercados financeiros.
Eles solicitaram às 20 maiores economias do mundo, o chamado G20, para apoiarem seu pedido de ação. Os líderes do G20 devem realizar uma cúpula virtual na quinta-feira a fim de discutir um plano de ação para lidar com a pandemia, o que deve incluir medidas econômicas de suporte.
O Banco Mundial e o FMI convidaram os líderes do G20 a avaliar o impacto da crise e as necessidades financeiras de cada um dos países da Associação Internacional de Desenvolvimento, incluindo a identificação daqueles com situações insustentáveis de dívida, e a prepararem uma proposta de ação abrangente por credores bilaterais oficiais.