O desenvolvimento de atividades em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, consta como um dos pilares do texto da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde o final de setembro. Essa possibilidade é garantida a todo empreendedor desde que ele observe as normas de proteção ao meio ambiente — incluindo diretrizes sobre poluição sonora e perturbação do sossego público —, respeite o regulamento do condomínio onde está instalado e atenda à legislação trabalhista. É justamente este último ponto que deve fazer com que o impacto prático da liberação seja pequeno.
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