O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu nesta quinta-feira (6) a cobrança de multas a transportadoras que descumprirem as regras de tabelamento do frete rodoviário. A decisão é válida até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Suprema Corte. O pedido liminar foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
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