O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira a minuta do seu projeto de lei para regulamentar a emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Pela proposta, deixa de existir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento em que o empregado for demitido sem justa causa. Jucá, entretanto, aumentou de 8% para 11% a alíquota do FGTS que será recolhida pelo empregador, de modo a garantir a indenização em caso de demissão.
Pelas novas regras, o empregado doméstico poderá sacar, todas as vezes que pedir demissão, os 40% de indenização sobre o total do saldo do FGTS. No caso de demissão sem justa causa, o saque será integral. Irão configurar demissão por justa causa as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - exceto as que tratam de questões específicas de empresas - e a submissão a maus tratos de idosos, crianças ou pessoas com deficiência que estejam sob os cuidados do empregado. Em caso de demissões sem justa causa, o empregado também terá direito, durante três meses, ao seguro-desemprego de um salário mínimo.
Jucá também alterou a alíquota de recolhimento da Previdência Social pelo empregador para compensar o aumento do recolhimento do FGTS. Pela proposta do senador, o patrão passa a recolher 8% do salário para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não 12% como ocorre normalmente. Além disso, o empregador também fica obrigado a recolher 1% a título de seguro por acidente de trabalho.
Todas as alíquotas que serão pagas pelo empregador somam 20% sobre o total do salário. Elas serão pagas em uma guia única que também incluirá o recolhimento, pelo patrão, da parte do empregado no INSS e o Imposto de Renda que será retido na fonte. A guia será chamada de Simples Doméstico.