Ao ser aprovada pela comissão mista no Congresso, a regulamentação das novas regras do trabalho doméstico já passa a valer, sem a necessidade de votação em plenário. O único empecilho seria um eventual veto da Presidência da República. Por isso, a preocupação dos senadores e deputados em alinhar o discurso com o governo.
- Como o assunto é de interesse mútuo, é provável que as regras entrem em vigor o mais breve possível. Mas há chance de um ou outro item precisar ainda de uma norma técnica de algum ministério sobre como operacionalizar a nova regra. O auxílio-creche é um exemplo - explica Gilberto Stürmer, advogado trabalhista e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS).
Outra possibilidade, embora pequena, é que seja publicada uma medida provisória (MP) para acelerar a regulamentação dos itens.
- Dificilmente isso ocorrerá, porque causaria um conflito entre os poderes, já que o processo legislativo está andando - avalia o advogado trabalhista Felipe Porto.
O que pode acabar sendo definido por meio de uma MP é a unificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição previdenciária e do seguro contra acidente de trabalho para os empregados domésticos. Como envolve toda uma logística própria, que terá de ser desenvolvida e aplicada pelo governo, o pagamento em uma única guia seria uma mudança organizada pelo Executivo.