Como comprovar a jornada de trabalho? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída da empregado doméstico?
A relação entre o trabalhador doméstico e seu empregador é, geralmente, uma relação de confiança, e o horário estipulado entre ambos poderá ser cumprido sem a necessidade de um controle formal. Contudo, caso o empregador queira, poderá se valer de uma anotação diária (um livro ponto) que será rubricada pelo empregado.
Se a minha empregada não trabalha aos sábados, ela pode trabalhar oito horas e meia durante quatro dias da semana para completar a jornada semanal de 44 horas?
O patrão poderá distribuir as 44 horas semanais de acordo com suas necessidades, porém respeitando o máximo de 8 horas trabalhadas por dia e a exigência de descanso de 24 horas por semana.
É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição?
A partir da promulgação da lei, os empregados domésticos terão direito à jornada semanal de 44 horas horas e diária não superior a oito horas. A jornada diária exige intervalo para descanso e refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas horas por dia. Como exemplo: o empregado doméstico que chega ao emprego às 7h da manhã deverá deixar a residência às 16h (8 horas de trabalho + uma hora de intervalo para descanso e refeição).
No período de descanso, o empregado doméstico pode permanecer dentro da residência ou tem de sair?
No seu período de refeição, o trabalhador doméstico não precisa mas pode permanecer na residência.
No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 23h?
A jornada diária exige intervalo para descanso e refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas horas por dia. É importante lembrar que neste caso o empregado doméstico tem direito a adicional noturno.
Como fica o caso do empregado doméstico que dorme no trabalho?
Esta é uma situação mais complexa, pois a empregado doméstico está à disposição do empregador em tempo integral e, nesse caso, terá direito às horas extras e, ainda, ao adicional noturno, no percentual de 20%. A partir da promulgação da emenda constitucional, o empregador deverá observar rigorosamente a jornada de oito horas por dia e de 44 horas por semana. Significa dizer que, encerrada a jornada diária de 8 horas, o empregador não poderá exigir do empregado qualquer outro tipo de trabalho, podendo o trabalhador até mesmo se ausentar da residência e retornar para o descanso noturno, se assim desejar.
O período em que o empregado está dormindo conta como adicional noturno?
O período em que estiver dormindo não conta como adicional noturno, a não ser no caso de babás ou cuidadoras de idosos que precisam dormir ao lado do bebê ou do paciente e acordar quando necessário.
Se a empregado doméstico está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Não. Hora extra é hora trabalhada.
Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou, ao contrário, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar menos no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?
Essa é uma liberalidade entre as partes - patrão e empregado. Porém, deve ser formalizado em contrato. Vale frisar que deve-se respeitar a jornada de no máximo de 8 horas trabalhadas por dia e a exigência de descanso de 24 horas por semana.
Uma babá que dorme no local do emprego e atende a criança durante a noite deverá receber hora extra?
A babá que fica à disposição do empregador em tempo integral terá direito a horas extras e, ainda, ao adicional noturno de 20%.
E se a mãe cuidar da criança à noite, a babá deve receber horas extras?
Se a mãe cuidar da criança no período noturno, a babá não terá esse direito.
É possível pedir que o condomínio registre hora de entrada e saída do doméstico?
A relação entre doméstico e empregador é, geralmente, de confiança, e o horário estipulado entre ambos poderá ser cumprido sem a necessidade de controle formal. Mas, se o empregador quiser, poderá se valer de anotação diária (livro-ponto), rubricada pelo empregado.
Minha empregada trabalha nove horas segunda, terça, quarta e sexta. Quinta-feira, quatro horas.Sábado,seis horas, e no outro, folga, alternadamente. Posso fazer banco de horas para compensação?
O uso de banco de horas, vai depender de convenção da categoria.