Apesar de por enquanto não existir uma previsão, o Ministério da Previdência não descarta a possibilidade de rever a lista e incluir novos beneficiários entre os que podem ter direito a pagamento relacionado a revisão do teto de aposentadorias e pensões. No entanto, a orientação para os segurados é que não procurem as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para saber se estão incluídos ou reclamar que teriam direito e não estão incluídos na lista. Todas as informações são obtidas apenas na página da pasta na internet ou pelo telefone 135, e as agências não recebem pedidos de revisão nem estão preparadas para tirar dúvidas.
Foram identificados 601.553 casos de benefícios limitados ao teto entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, mas em apenas 131.161 casos há diferença a ser paga, informa o ministério. Nas demais situações, ou os benefícios estão encerrados há mais de cinco anos ou não há passivo. Para Vilson Lanzarini, do escritório Dornelles Advocacia e Advogados Associados, que defende entidades de aposentados, no entanto, quem acredita ter direito deve procurar um especialista para verificar se há mesmo valor a receber e então ingressar na Justiça.
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Perguntas e respostas
Há possibilidade de alguém mais ser incluído administrativamente como beneficiário da revisão do teto ou a lista é definitiva?
- Por enquanto não, embora essa hipótese não esteja descartada. Se houver necessidade, o INSS fará a revisão da lista e informará, o que não ocorreria antes de setembro. O alerta reforçado para os aposentados é que de nada adianta procurar as agências do INSS, que não estão aceitando pedidos de revisão administrativa de aposentados que entendem ter direito ao benefício.
Quem tem direito?
- Parcela dos que tiveram os benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 1/1/2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste. Naquela época, as regras de cálculo de benefícios eram diferentes e possibilitavam que, em alguns casos, o valor ficasse acima do teto previdenciário. Quando isso ocorria, o valor do benefício era limitado ao teto. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o valor descartado deveria ser incorporado ao benefício no reajuste seguinte.
Leia a íntegra da reportagem na edição impressa de Zero Hora
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Teto da aposentadoria: INSS não descarta incluir novos beneficiados em revisão
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