Termina na segunda-feira, dia 31 de janeiro, o prazo para poupadores buscarem na Justiça com ações individuais a recuperação de perdas causadas pelo Plano Collor 2. A data é considerada limite por completar 20 anos do plano econômico, o que configura a prescrição do caso.
- O prazo prescricional, por lei, começa a correr quando violado o direito da pessoa. Considerando que a violação ocorreu efetivamente quando a remuneração a menor incidiu na conta, a primeira data prejudicada é o dia 1° de fevereiro, razão pela qual indicamos dia 31 de janeiro (como prazo seguro) - afirma a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.
Os prejuízos são referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1991, quando o governo alterou o índice utilizado para atualizar a poupança, o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F) para a Taxa Referencial Diária (TRD). A correção do saldo é calculada em 21%.
>>> Leia a matéria na íntegra na edição desta quinta-feira de Zero Hora.
Notícia
Prazo para recuperar Plano Collor 2 termina na segunda
Data marca os 20 anos da medida, o que configura prescrição do caso
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