É preciso falar a verdade: nem todo papai gosta do presente que ganha do filho no Dia dos Pais, celebrado neste domingo (12). Daí, vem aquela vontade de trocar o mimo. Mas, ao contrário do que muita gente pode pensar, as lojas não são obrigadas a trocar um produto apenas porque não caiu no gosto do presenteado ou porque o cliente se arrependeu da compra. O Código de Defesa do Consumidor, que rege as relações de consumo no país, determina que o comerciante é obrigado a fazer a troca apenas se o item efetivamente apresentar algum defeito.
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