O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, enviou oficio à Casa Civil na terça-feira (28) recomendando o veto da medida provisória que proíbe a cobrança por despacho de bagagem. A proibição foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas para entrar em vigor é necessário que seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o Cade, a manifestação tem o intuito de evitar que as modificações interfiram no ambiente para a entrada de novas empresas aéreas, principalmente as que atuam no sistema low cost (baixo custo).
"O órgão antitruste entende que a manutenção de franquia mínima de bagagens nos termos apresentados tem potencial de inviabilizar esse modelo de negócio, o que prejudicaria os próprios consumidores. Ressalta-se que o fim da franquia de bagagem, a partir de 2017, colocou a regulação do transporte aéreo brasileiro em linha com a tendência internacional que já vinha adotando tal prática há alguns anos. Do ponto de vista das empresas, a racionalidade econômica da medida reside em uma significativa redução de custos", afirmou o Cade em nota.
Ainda segundo o órgão, a medida evita que grande parcela de passageiros que viajam com pequeno volume de bagagem pague o mesmo valor de quem precisa transportar um volume maior. Confira aqui o ofício na íntegra.
Regras aprovadas no Congresso
Pela novas regras, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nos aviões acima de 31 assentos. Essa emenda desagradou entidades do setor, como a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Ambas acreditam que a medida contraria o objetivo inicial da MP de aumentar a competitividade no setor, tornando mais difícil a entrada no Brasil de companhias aéreas de baixo custo (como Norwegian Air e Sky Airline, que começaram a voar no país em 2018).
O argumento dos deputados que votaram pela volta da franquia gratuita é de que a cobrança não resultou no barateamento das passagens, como projetado à época da resolução pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). "As mudanças representam um avanço importante para o setor e que irão beneficiar os passageiros através da redução dos preços", dizia nota da agência emitida em dezembro de 2016.
Se a volta da bagagem sem custo for sancionada, passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial. Caso o presidente vete a mudança, o tema volta para o Congresso.