Casamentos e uniões estáveis exigem que casais definam o sistema que irá reger o compartilhamento de bens, posses e dinheiro entre os dois. Caso contrário, o regime válido é o parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos por cada um após o casamento ou união são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois.
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