Cliente de um banco privado obteve, na Justiça, a redução dos juros de um empréstimo. A taxa cobrada era de 168% ao ano, enquanto o autor pedia 84,9%. A desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível, fixou-a em 120,4%, conforme média calculada pelo Banco Central, e vedou a inclusão do nome do cliente em cadastros de restrição de crédito.
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