Incomodados com as críticas do governador Eduardo Leite aos vetos do presidente Lula a trechos da lei que criou o novo programa de renegociação das dívidas dos Estados, o ministro Rui Costa, chefe da Casa Civil, e o deputado federal Paulo Pimenta garantiram nesta terça-feira (21) que o Rio Grande do Sul não será prejudicado. Costa disse a Pimenta que não abriu negociação com Leite, como informou o secretário estadual de Comunicação, Caio Tomazeli.
— Não existe isso de negociação, porque não há o que negociar. Eles não souberam interpretar o que está escrito na lei e saíram atacando. Poderiam ter dado um telefonema e tudo teria sido esclarecido antes — disse Pimenta à coluna.
O ex-ministro da Comunicação (e da Reconstrução) também gravou um vídeo de 3 minutos e 41 segundos, refutando as críticas de Leite. No material, Pimenta diz que Lula sancionou na semana passada a lei que criou o Propag, definida por ele como “um grande acordo nacional com todos os Estados do país, para colocar fim a um dilema que se arrasta há muitos anos, o pagamento das dívidas com a União”.
Detalha que cinco estados foram os mais beneficiados, entre eles o Rio Grande do Sul, um dos mais endividados do Brasil. De acordo com o ex-ministro, Leite e Gabriel “em vez de ter um gesto de gratidão, procuram criar uma narrativa fantasiosa, como se essa lei aprovada fosse prejudicial ao Rio Grande do Sul” em relação aos vetos.
Pimenta sustenta que o Rio Grande do Sul não terá que fazer aportes no Fundo de Equalização durante o período de vigência da suspensão do pagamento da dívida. Leite, Gabriel e a secretária Pricilla Santana, da Fazenda, entenderam que se aderisse à renegociação o Estado teria de desembolsar R$ 5 bilhões dos R$ 14 bilhões que terá para investir com a suspensão do pagamento da dívida.
“Bastava que o governador lesse o que foi aprovado e fizesse uma interpretação primária dos vetos ou fizesse uma coisa mais simples, entrar em contato com a Casa Civil ou o Ministério da Fazenda, que prontamente ficaria esclarecido que há uma situação excepcional. Que em nenhum momento há ou houve previsão de que o Rio Grande do Sul tivesse que perder parte dos recursos que nós estamos disponibilizando para a reconstrução do Estado, por conta dos vetos que o presidente Lula teve de fazer no projeto”.
Na versão do governo, a resposta está no artigo 2º, parágrafo 3º, inciso I da Lei Complementar 212/25, que diz que “os Estados abrangidos pela LC 206/24 manterão as obrigações e prerrogativas da referida Lei Complementar”. Uma dessas prerrogativas é justamente a suspensão dos pagamentos da dívida por 36 meses. Ainda segundo Pimenta, o veto foi necessário porque, se Lula não vetasse a emenda que mencionava especificamente o Rio Grande do Sul, o Estado ficaria livre, para sempre, de colocar dinheiro no Fundo de Equalização.
Diante das críticas reiteradas do governador, o governo preparou uma série de perguntas e respostas sobre o Propag.
Confira a íntegra:
“1 – Se o Estado do RS aderir ao Propag o Estado perderá o benefício da suspensão dos pagamentos da dívida até 2027 como está hoje previsto na LC206/24? Resposta: Não. A Lei Complementar 212/25 estabelece, no art. 2º, §3º, inciso I, que os estados abrangidos pela LC 206/24 “manterão as obrigações e prerrogativas da referida Lei Complementar”. Assim, mesmo aderindo ao Propag, o Estado do RS continuará com a suspensão do pagamento das parcelas da dívida até 2027, conforme previsto na LC 206/24.
2 – Mesmo mantendo a suspensão do pagamento da dívida à União até 2027, o Estado do RS terá que aportar imediatamente recursos no Fundo de Equalização Federativa se aderir ao Propag? Resposta: Não. durante o período de postergação dos pagamentos ao amparo da LC 206/2024, o Estado do RS não está obrigado a realizar aportes no Fundo de Equalização Federativa. Essa interpretação é respaldada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os vetos realizados na sanção do projeto de lei complementar que deu origem a LC 212/25 não afetam o benefício da suspensão dos pagamentos à União até 2027 e nem a suspensão dos aportes ao Fundo de Equalização Federativa. O art. 2º, §3º, inciso II foi vetado para evitar interpretações que desobrigassem o estado indefinidamente dos aportes ao Fundo, ou seja, além do período estabelecido para a recuperação fiscal decorrente da calamidade no estado. Essa medida preserva o equilíbrio e a eficácia das contrapartidas previstas na LC 212/25.
3 – A adesão ao Propag será mais vantajosa para o RS do que permanecer no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigente? Resposta: Sim, se o Estado do RS aderir ao Propag na opção mais benéfica em termos de juros (juros zero) terá o problema da dívida resolvido no médio e longo prazo em função do congelamento do estoque em termos reais e redução das parcelas da dívida. Segundo simulações feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional, se o Estado aderir ao Propag, entre 2027 e 2035, o Estado economizará anualmente em média R$ 5 bilhões ao ano em pagamentos à União, começando em 2027 com cerca de R$ 1,3 bilhão e atingindo quase R$ 8 bilhões em 2035. Mas para além da economia no fluxo de pagamentos benefício ainda maior virá na evolução do estoque da dívida, o qual será, em 2035, R$ 27 bilhões menor do que se o Estado permanecer no RRF com as condições atuais.
4 – Os aportes no Fundo de Equalização Federativa a partir de 2027 não anulam os ganhos da adesão ao Propag, tornando o RRF mais vantajoso? Resposta: Não. Mesmo no cenário de aporte máximo de 2% do saldo devedor anual ao Fundo de Equalização Federativa, a adesão ao Propag ainda garante uma economia líquida de R$ 3 bilhões no período de 2027 a 2029. Além disso, o estoque da dívida será, em 2035, cerca de R$ 27 bilhões menor do que se o estado optar por manter o RRF nas condições atuais. Esses resultados reforçam que a adesão ao Propag proporciona ganhos substanciais, tanto no fluxo de pagamentos quanto na redução do passivo total, assegurando maior equilíbrio fiscal no longo prazo. Independente da vantajosidade evidenciada, cabe a cada Estado a avaliação quanto a adesão ou não, bem como em qual das opções disponíveis.