
Começou a valer no início de março no Ministério Público e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a mais nova barbadinha para promotores, procuradores de Justiça, juízes e desembargadores. O nome da benesse, nascida de mais um canetaço do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, sem passar pelo Legislativo, chama-se “licença compensatória”.
Em tese, magistrados e membros do MP que estiverem sobrecarregados de processos, terão direito a uma “licença compensatória” de um dia a cada três trabalhados. Isso, naturalmente, sem prejuízo dos dois meses de férias e do recesso de fim de ano.
O Ministério Público editou o provimento 104/2024 no dia 19 de dezembro de 2024, assinado pelo procurador-geral, Alexandre Saltz.
Em 25 de fevereiro, o procurador Heriberto Roos Maciel, subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, encaminhou ofício aos membros do MP explicando a mudança e orientando sobre como solicitar a folga ou a conversão em pecúnia. Já o Tribunal de Justiça editou a Resolução nº 50/2025, do Órgão Especial, em 11 de março de 2025, para vigorar retroativamente a 1º de março.
Um leitor atento da coluna fez as contas e concluiu que na improvável hipótese de um juiz ou promotor tirar todas as folgas a que tem direito ele deixaria de trabalhar durante seis meses e 20 dias a cada ano. O mais provável é que a maioria opte por converter em pecúnia esses dias de folga, mas a opção é de cada um.
A licença compensatória substitui o chamado “adicional de acervo”, criado para compensar magistrados e membros do MP com excesso de processos, que na prática são todos. Trocando em miúdos, um reajuste indireto de subsídio.
O que muda agora, além da possibilidade de escolher entre a folga no fim do mês ou o dinheiro? O adicional de acervo era considerado “remuneração” e, portanto, deveria ficar dentro do teto. Além disso, sobre ele incidia Imposto de Renda. A licença compensatória, para quem optar por receber em dinheiro, entra no contracheque como “verba indenizatória”. Sobre ela não incide Imposto de Renda nem é preciso ficar dentro do teto.
Por falar em teto, outra decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça que, embora restrita a um caso deve se tornar parâmetro para todos, é a “limitação dos penduricalhos” ao mesmo valor do teto. Ou seja, ninguém pode receber, por mês, mais do que R$ 46,3 mil em penduricalhos, aqui incluindo auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde e vantagens eventuais, como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados.
Se por um lado parece absurdo criar um teto específico de R$ 92,6 mil para os magistrados (e que deve se estender às demais carreiras jurídicas), de outro é preciso registrar que o objetivo é impedir que alguém receba, em um mês, valores que em alguns tribunais passaram de meio milhão de reais.