Se foi chocante para os gaúchos a informação de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) comprou cinco automóveis Audi S Line, por R$ 358 mil cada um, imagine-se a indignação com o fato de haver entre os magistrados quem tenha recebido, em um único mês, R$ 662.389,16.
Uma reportagem do jornal O Globo desta terça-feira (25) mostrou que o TJ-RS é o segundo do país entre as cem maiores remunerações. Esse valor equivale a quase dois Audi. É ilegal? Em princípio, não. As leis têm lá suas brechas e interpretações que permitem, há muitos anos, que os magistrados sempre tenham um penduricalho para engordar o contracheque. Quem não lembra da URV, que por anos e anos se reproduziu e permitiu ganhos milionários a magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas e servidores da Assembleia Legislativa?
À época, o Conselho Nacional de Justiça acolheu uma denúncia do economista Sergio Gobetti, reconheceu que houvera erro nos cálculos (para mais) e ninguém precisou devolver porque todos receberam de boa fé.
Agora, segundo a reportagem de O Globo, das cem maiores remunerações pagas no semestre, o TJ de Rondônia tem 39 e o do Rio Grande do Sul, 38. Se pegar apenas as 10 maiores, quatro são do RS, três do Pará, uma do Rio de Janeiro, uma de Rondônia e uma de Tocantins.
Dos cem rendimentos mais altos neste ano — que somam quase R$ 38 milhões —, 77 são de juízes ou desembargadores do Rio Grande do Sul e de Rondônia.
O TJ-RS garante que tudo está rigorosamente dentro da lei e que o teto está sendo respeitado. Antes que o contribuinte gaúcho caia na gargalhada é preciso dizer: sim, é verdade. O pulo do gato é que só o subsídio é considerado para fins de teto. Tudo o que extrapola o teto entra na conta das "verbas indenizatórias", onde o céu é o limite.
Como se consegue fazer um contracheque aumentar 16 vezes sem romper o teto, considerando-se como limite o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal? Simples: somando-se todo o pacote de auxílios (alimentação, moradia, creche etc), e mais os pagamentos de benefícios como indenização por férias não gozadas (os magistrados têm dois meses por ano) e licenças-prêmio acumuladas.
A licença-prêmio deixou de existir na reforma administrativa. Em princípio, quem já tinha direito a um período de licença receberia o valor em dinheiro na aposentadoria, mas o TJ decidiu antecipar o pagamento para os magistrados que assim o desejassem.