A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) pode aplicar aumento de 4,45% nas tarifas de água e esgoto a partir do mês de julho em 283 cidades do Estado. O pedido de reajuste, ao qual a coluna teve acesso, foi encaminhado à Agergs, agência que regula a prestação dos serviços nestes municípios. A solicitação foi feita no dia 24 de março, quando o Estado já estava em situação de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.
Ao analisar a solicitação, a agência sugeriu que o aumento seja postergado em 90 dias. A Corsan concordou, desde que o valor que seria correspondente ao reajuste seja distribuído nos meses seguintes. Assim, a correção aplicada a partir de outubro seria de 5,93%.
A proposta será analisada na próxima terça-feira (19), em reunião do conselho superior da Agergs. A definição pode sair na reunião ou ser adiada, caso haja algum pedido de vista por parte de um dos conselheiros. Em todos os anos, reajustes solicitados pela Corsan são avaliados até 31 de maio.
Nas outras localidades que contam com o serviço da estatal, também estão sendo negociados aumentos das tarifas, mas a Corsan não informou o percentual.
Inicialmente, a companhia estadual apresentou proposta para reajustar a tarifa em 4,65%. Entretanto, ao analisar o pedido, um técnico da Agergs refez a projeção de reajuste e recomendou aumento de 4,43%, atualizado posteriormente para 4,45%. Em suas conclusões, Fábio Kurek mencionou que, por conta da situação de pandemia, caso o aumento seja concedido imediatamente, “há risco de imagem” para a Agergs e para a Corsan.
“Importante destacar que, dado o momento histórico no qual estamos inseridos - de pandemia global - há um fator de risco no timing de aplicação do índice de reajustamento tarifário, dado que está ocorrendo um empobrecimento geral da maioria dos consumidores. Além disso, há um risco de imagem para a Agência Reguladora e para a Concessionária que podem ser vistos como insensíveis ao tema. Por outro lado, o contrato de programa prevê a realização do reajuste tarifário de forma anual, portanto, legal. Sendo assim, fica a cargo dos tomadores de decisão da AGERGS analisarem as questões imbricadas no âmago da questão e que certamente merecem reflexão”, escreveu Kurek.
A partir da avaliação, o diretor de Tarifas da Agergs, Carlos Mussi Alvim, recomendou a suspensão do reajuste por 90 dias.
Em resposta, o diretor-presidente da Corsan, Roberto Barbuti, indicou, em ofício, que a companhia concorda em postergar o aumento, desde que o percentual que deixará de ser aplicado entre julho e setembro seja redistribuído nos nove meses seguintes – o que significaria um aumento de 5,93% a partir de outubro.
Leia nota encaminhada pela Corsan:
O índice de reajuste tarifário da Corsan nos municípios regulados pela Agergs será 4,45% em 2020. A data base dos reajustes é 1º de julho de cada ano para todos os clientes da Companhia. Porém, em face da pandemia de Covid-19, está em construção uma alternativa para suavizar o impacto para os usuários: prorrogar excepcionalmente a aplicação do reajuste por 90 dias (passando a vigorar a partir de 1º de outubro), redistribuindo o índice (referente a 12 meses) por nove meses. A proposta vai a votação na Agergs em 19/05/2020.
Apesar de o índice de reajuste não ser igual para todos os reguladores, a proposta também está sendo negociada com as demais agências, em respeito ao princípio da isonomia no tratamento aos consumidores da Corsan em todas as regiões do estado.