O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (18), o juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que o Banrisul deixe de descontar as parcelas de empréstimos consignados de servidores de nível superior ativos e inativos do governo do Estado por 90 dias, "prorrogáveis enquanto perdurar a crise" provocada pelo coronavírus. O magistrado determinou que as parcelas sejam pagas ao final do contrato de financiamento.
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado do RS (Sintergs) e vale para todos os integrantes da entidade. Além do valor do empréstimo, o banco não poderá descontar encargos referentes ao financiamento, como juros e multas. Em caso de descumprimento, a instituição financeira será multada em R$ 5 mil.
O Banrisul já havia autorizado, por iniciativa própria, a postergação de parcelas de consignados para servidores estaduais. A diferença é que o benefício foi limitado a 90 dias e o valor das três parcelas abonadas seria refinanciado, com o pagamento redistribuído em 24 meses.
Na decisão, o juiz levou em conta o longo período de parcelamento dos salários dos servidores e a crise provocada pelo coronavírus, e afirmou que os funcionários público do Estado têm "o equilíbrio econômico de suas despesas grave e diretamente afetados".
"Certamente, a maioria dos prejudicados não terá condições de arcar pontualmente com as despesas essenciais à manutenção do núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho alimentício", escreveu Costa, em trecho do despacho.
Procurado, o Banrisul informou que não comentará o assunto.