O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Após uma decisão liminar proferida na semana passada, a Receita Estadual autorizou as indústrias atendidas pela CEEE-Distribuidora a creditarem no pagamento de ICMS o valor da energia utilizada no processo produtivo. Antes da decisão, as empresas não poderiam compensar o valor gasto em energia porque a CEEE não repassa o tributo ao Estado.
A decisão liminar beneficiou as empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Ciergs), que ajuizou a ação na 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Entretanto, após a decisão, a Receita retirou a CEEE do regime especial de fiscalização (REF), o que estendeu o benefício a todas as indústrias.
“Com efeito, em cognição sumária, percebe-se que a manobra utilizada pelo Fisco gaúcho acaba aumentando a arrecadação fiscal, ao inviabilizar o aproveitamento dos créditos fiscais pela indústria, posto que haverá um crescimento dos débitos próprios de ICMS do setor industrial localizado na área de concessão da CEEE-D, afrontando, sobremaneira, o princípio da moralidade administrativa”, escreveu a juíza Marialice Camargo Bianchi, ao conceder a liminar.
A Receita Estadual não deve recorrer da decisão.