Diante da derrota consumada ou alinhavada em votações no Legislativo, virou moda recorrer ao Judiciário para tentar resolver nos tribunais o que deveria ser solucionado na política. Depois, reclama-se que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) legislam, que os juízes se intrometem nos outros poderes e que prefeitos, governadores e até o presidente da República são reféns da caneta de um magistrado – ou de vários, em caso de decisões colegiadas.
Os últimos dias foram pródigos em matéria de ações para resolver na Justiça os conflitos nascidos na política. A mais recente é a tentativa de oito vereadores de oposição ao prefeito Nelson Marchezan de anular uma sessão extraordinária da noite de 19 de dezembro. Os vereadores do PT, PSOL e PSD alegam que o vereador Reginaldo Pujol (DEM), presidente interino da Câmara, desrespeitou o regimento interno e a Lei Orgânica do Município, com a convocação de sucessivas sessões extraordinárias.
Na Assembleia, a deputada Luciana Genro (PSOL) conseguiu, com uma liminar do desembargador Rui Portanova, adiar por um dia a votação do projeto de lei complementar que alterou a contribuição previdenciária dos servidores civis.
Juízes interferem em questões políticas quando provocados. Portanova deu a liminar e o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a cassou no dia seguinte, permitindo a votação. O projeto, aprovado por 38 votos a 15, foi sancionado na sexta-feira passada pelo governador Eduardo Leite e, daqui a três meses, os servidores civis estarão pagando as novas alíquotas.
Em Brasília não é diferente. Em vez de mandar um projeto ao Congresso, o presidente Jair Bolsonaro resolveu acabar com o seguro obrigatório (Dpvat) por medida provisória. Acionada, a Justiça revogou a decisão e os contribuintes que já haviam pago o IPVA terão de voltar ao banco para quitar o seguro, cujos valores serão anunciados nesta sexta-feira (27).
Um dos casos mais emblemáticos da tentativa de resolver na Justiça o que deveria ser equacionado na política diz respeito à possibilidade de alguém ser candidato sem estar filiado a partido político.
Essa condição não está contemplada na Constituição brasileira, mas, diante da ação movida por um candidato impedido de concorrer porque não estava filiado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu promover uma audiência para discutir as candidaturas avulsas. O debate é pertinente, mas deveria ser feito no Congresso, onde se fazem as leis, e não no Supremo, cujo papel é de guardião da Constituição.
Aliás
O caso dos honorários de sucumbência aos procuradores estaduais é outro exemplo de problema político levado aos tribunais, o que resultou em duas decisões conflitantes: um desembargador mandou suspender o pagamento, outro negou liminar contra o decreto legislativo que impede os repasses.