O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
A poucas horas da votação, na Assembleia Legislativa, do projeto de lei que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores estaduais, a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) divulgou nota alertando que a aprovação da proposta significará um “grave risco de rompimento das regras constitucionais”. O texto é o único do pacote do governo do Estado que deve ser votada nesta terça-feira (17).
De acordo com a entidade que representa os magistrados, o projeto não pode ser votado sem que, antes, seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 285, que também faz parte do pacote e modifica regras para a aposentadoria. O entendimento da Ajuris está baseado em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que indica que a PEC não poderá absorver regras aprovadas anteriormente como lei complementar.
Outro motivo descrito pela entidade é o risco de que sejam instituídas “alíquotas confiscatórias” à remuneração dos servidores. Pela proposta inicial do governo, o desconto para os servidores ativos será de 14% na faixa até o teto do INSS (R$ 5,8 mil), de 16% entre o teto do INSS e R$ 20 mil e 18% para o que exceder R$ 20 mil. Para os inativos, as faixas serão as mesmas, com a diferença de que terão isenção até um salário mínimo (R$ 998).
Para garantir a aprovação, aliados do Piratini articulam uma emenda que estabelece alíquotas que começam no patamar de 7,5%, para os menores salários, e vão até 22%, para subsídios maiores.
“Ciente do seu compromisso com Estado é que se alerta para a necessidade de maior tempo para o debate sobre tema de tamanha importância, buscando-se, no diálogo, o aperfeiçoamento do sistema normativo previdenciário, evitando-se, assim, a insegurança jurídica e a edição de normas que poderão, logo a seguir, ser declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário”, diz o comunicado da Ajuris, assinado pela presidente Vera Deboni.
Se aprovadas, as novas regras passam a valer em 90 dias para todos os servidores dos três poderes e órgãos autônomos do Estado. A exceção são os militares (brigadianos e bombeiros), para os quais o aumento da alíquota será votado em outro projeto de lei complementar.