A divulgação do contracheque do presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo Duro, que em março recebeu, líquidos, R$ 104 mil, graças a 54 dias de férias não gozadas pagos em dinheiro, reacendeu um debate antigo: é ou não privilégio injustificável ter dois meses de férias, mais o recesso de 15 dias?
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