
A solução encontrada pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, para encerrar a novela dos honorários de sucumbência, revelada no fim de semana pelo repórter Carlos Rollsing, teve a concordância do governador Eduardo Leite. Como não há clima para votar na Assembleia o projeto que trata do repasse dos honorários aos procuradores nas ações em que o Estado é vitorioso, Costa buscou guarida em uma lei de 2004 (governo de Germano Rigotto) e em um decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori no final de 2018 para atender a uma demanda que se arrasta desde 2015, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC).
Na prática, significa que os 515 procuradores vão receber, todos os meses, um adicional que pode chegar a R$ 6,9 mil, dependendo do volume de recursos repassados ao fundo onde serão depositados os honorários pagos pela parte perdedora nas ações em que o Estado é vitorioso.
Na regulamentação, Eduardo Costa fixou duas barreiras de contenção: ninguém poderá ultrapassar o teto constitucional nem receber, a título de honorários, mais do que R$ 6,9 mil, que é a verba de representação do procurador-geral. O teto é o de R$ 35,5 mil, equivalente a 90,25% do subsídio de ministro do STF, exceto para os 150 que entraram na Justiça e conseguiram garantir 100% do salário do Supremo.
Os procuradores receberão 70% dos honorários. Outros 20% irão para reaparelhamento e pagamento de prêmio de produtividade aos servidores e os 10% restantes serão distribuídos caso seja atingida a supermeta de recuperação de recursos. Neste ano, a meta é de R$ 344 milhões e a supermeta, de R$ 600 milhões. Como a média de honorários recebidos pela PGE é R$ 1,5 milhão por mês, cada procurador ganhará cerca de R$ 2 mil a mais no contracheque.
Apesar de parecer estranho alguém ganhar adicional para fazer o trabalho que é o objeto de sua função, a União e a maioria dos Estados já pagam honorários aos advogados públicos, como previsto no CPC.
Assim como na Secretaria da Fazenda, que paga adicional de produtividade aos aposentados, os procuradores inativos receberão o mesmo valor dos colegas em atividade. O depósito será igual para todos, tenham ou não envolvimento direto com as ações em que o Estado é vencedor. Costa justifica:
– Como são ações de longa duração, muitas vezes quando transita em julgado o procurador que atuou naquela causa já está aposentado.