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Quem quiser conhecer um exemplo prático dos efeitos do cipoal de recursos previstos na legislação brasileira para quem pode contratar bons advogados pode passar os olhos pela síntese de um julgamento de embargos do Superior Tribunal de Justiça, datado de 2012. O embargante era o então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Gerson Bulhões Ferreira.
À primeira vista, a impressão será de que se trata de um erro do sistema do STJ. Diz a ementa: "Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial".
No caso de Bulhões, o processo chegou ao STJ em 2008 e a defesa conseguiu protelar os efeitos da decisão até 2012, quando, por unanimidade, os ministros rejeitaram os diversos embargos interpelados. A ação foi protocolada pelo Ministério Público de Goiás, que contestava a forma como Bulhões chegara à corte de Contas. Ele havia sido indicado para o cargo de conselheiro depois de ter se aposentado como procurador de contas em setembro de 1990. No decorrer do processo, Bulhões continuou como conselheiro e, no mesmo ano em que saiu a sentença desfavorável a ele, pediu aposentadoria.
Recorrer de uma decisão sobre embargos é possível e está previsto na lei. Serve para esclarecer pontos da sentença judicial em todas as instâncias. Embora o recurso seja mais utilizado em cortes de última instância, o instrumento foi usado pela defesa do ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena do petista, de 9 anos e meio para 12 anos e um mês.
Clique na imagem abaixo para abrir o processo:
Após o julgamento dos embargos, caberia ao advogado Cristiano Zanin a possibilidade de entrar com embargos dos embargos, o que acabou fazendo apenas depois da prisão do ex-presidente. Como o recurso não tinha o poder de alterar o mérito, o TRF4 informou ao juiz Sergio Moro que o processo havia chegado ao fim na segunda instância e que a pena já poderia começar a ser executada.
— Falando em tese, os embargos são cabíveis, em princípio, sem nenhuma limitação formal, não tem nenhuma restrição legal de que caiba o recurso apenas uma vez — esclarece o advogado especialista na área criminal e de processo penal, Marcelo Peruchin.
Quando o magistrado relator perceber que os recursos são usados para atrasar o processo, deve declarar o não conhecimento e a natureza procrastinatória. E, assim, não aceitar o recurso.
— Esta é a forma técnica de se evitar a reiteração de recursos impertinente — afirma Peruchin.
Segundo Peruchin, a litigância de má-fé é um instituto próprio do processo civil, e que não se aplica ao processo penal, segundo vem decidindo o STJ. Peruchin informa que os embargos de declaração são cabíveis em todas as instâncias, porém esclarece que os embargos dos embargos são mais frequentes nos tribunais, em especial dos tribunais superiores.