
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
A Justiça Federal indeferiu o pedido liminar de anulação da Licença Prévia e de Instalação da construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no Rio Tramandaí, no Litoral Norte. Trata-se de efluentes de uma obra entre Xangri-Lá e Capão da Canoa.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6) e o pedido era de anulação da licença concedida pela Fepam à Corsan. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e estadual em fevereiro deste ano.
Em decisão, o juiz da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, afirmou que não vê motivos para a suspensão da licença e também não vê a existência de perigo ou risco ao resultado útil do processo. No despacho, o juiz também marcou para o dia 15 de abril uma audiência de conciliação entre as partes.
Por todos os fundamentos acima expostos, em primeira análise não vislumbro a relevância da fundamentação no que se refere à nulidade e/ou necessidade de suspensão da Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA n°408/2023, pela qual a FEPAM autorizou a CORSAN a instalar Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com lançamento previsto no “Ponto 3” do Rio Tramandaí, tampouco a existência de perigo ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência postulada, motivo pelo qual a indefiro.
Segundo a Corsan, o despacho da Justiça Federal se alinha com a decisão da Justiça Estadual já proferida em julgamento das ações civis públicas propostas pelos municípios de Tramandaí e Imbé. Procurado, o MPF disse que estão analisando a decisão e, em princípio, irão recorrer.
Relembre a obra:
A obra foi iniciada em março de 2024 e deve ficar pronta em 2025. A tubulação passa pela rodovia RS-389 com uma extensão superior a nove quilômetros, para descarte no Rio Tramandaí, e atenderá população de Xangri-lá e Capão da Canoa. A Corsan garante que 100% do esgoto será tratado, com eficiência de 95%.