Está pronta a portaria da Secretaria Municipal da Educação (Smed) que irá regulamentar em Porto Alegre a lei federal que restringe o uso de celulares em escolas da Capital.
O texto deve ser publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial de Porto Alegre. Com a publicação, a normativa já estará em vigor na segunda-feira (17), quando os estudantes da rede municipal voltam às aulas.
Com o decreto, fica proibida a utilização dos dispositivos eletrônicos pelos alunos durante as aulas, nos intervalos (incluindo recreios, quando o uso não for autorizado previamente pela direção) e em atividades avaliativas, salvo exceções previstas pela equipe pedagógica ou normas específicas.
Será permitido o uso de celulares mediante autorização expressa do professor para fins pedagógicos e em atividades extracurriculares também com autorização. No EJA (Educação de Jovens e Adultos) será autorizado o uso durante os intervalos.
Os celulares deverão permanecer desligados ou em modo silencioso e guardados na mochila ou bolsa dos alunos.
O artigo 4º normatiza sobre procedimentos em caso de descumprimento das regras: "será tratado de forma pedagógica e proporcional à gravidade da infração".
Na primeira infração, o estudante será orientado pelo professor sobre o uso adequado do dispositivo; na reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que realizará nova orientação; em caso de novas reincidências, será aplicada advertência formal, com convocação do responsável para diálogo com a equipe escolar; persistindo o descumprimento, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, se necessário.