Depois de muita especulação no mercado, a Rossi Residencial entrou com pedido de recuperação judicial na segunda-feira (19) na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo. Conforme informações de mercado, a dívida a ser negociada com os credores é de R$ 1,2 bilhão.
O pedido envolve 313 sociedades do grupo, conhecido por ter construído um bairro privado em Porto Alegre, o Central Parque, na Avenida Ipiranga, perto da PUCRS.
Conforme fato relevante publicado pela empresa, o pedido "representa uma etapa fundamental no processo de equacionamento econômico-financeiro do Grupo Rossi, iniciado em dezembro de 2017, com a reestruturação de dívidas corporativas contratadas junto a instituições financeiras".
Em agosto, a cobrança de "apenas" R$ 24,1 mil - na comparação com a dívida total de R$ 1,2 bilhão - suscitou um pedido de falência da empresa. Tratava-se de cobrança de indenização por "supostos vícios construtivos", conforme informou a empresa na época.
A Rossi foi uma das muitas incorporadoras que abriram o capital nas duas últimas décadas. Na corrida pelo mercado imobiliário aquecido, na época, fez muitas dívidas e não obteve o resultado esperado com alguns projetos. Nesta terça-feira (20), as ações da empresa desabam 11% na bolsa de São Paulo.
A íntegra do fato relevante
"A ROSSI RESIDENCIAL S.A. (B3: RSID3; OTC: RSRZY; “Companhia”), nos termos do art. 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“LSA”), e do art. 2º, inciso XXII, da Resolução nº 44 da Comissão de Valores Mobiliários, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: No dia de hoje, em conjunto com 313 sociedades integrantes de seu grupo econômico, cujo capital é integralmente detido direta ou indiretamente pela Rossi Residencial S.A. (“Grupo Rossi”), a Companhia ajuizou pedido de recuperação judicial, perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, autuado sob nº 1101129- 56.2022.8.26.0100 (“Recuperação Judicial”). O pedido de recuperação judicial representa uma etapa fundamental no processo de equacionamento econômico-financeiro do Grupo Rossi, iniciado em dezembro de 2017, com a reestruturação de dívidas corporativas contratadas junto a instituições financeiras. Em adição aos efeitos desta reestruturação já realizada, a administração confia que a Recuperação Judicial é o instrumento adequado para viabilizar uma solução global e definitiva para a readequação do fluxo de caixa do Grupo Rossi, a manutenção de sua normalidade operacional e a retomada da expansão de suas atividades. Desta forma, o Conselho de Administração também aprovou submeter à deliberação da Assembleia Geral a ratificação do ajuizamento deste pedido de Recuperação Judicial, nos termos do art. 122, parágrafo único, da LSA. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos relacionados a este fato relevante e a respeito do processamento de sua Recuperação Judicial, na forma da legislação e regulamentação vigentes."
São Paulo, 19 de setembro de 2022.
Diretoria Financeira e de Relações com Investidores