Na terça-feira (2), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados ensaiou uma iniciativa que retiraria dos governadores poder e controle sobre as polícias militares — no caso do Rio Grande do Sul, a Brigada Militar. Houve forte reação, e o rito sumário foi abrandado. Poderia ter sido aprovada em caráter terminativo (sem passar pelo plenário).
Mas a temporada de propostas polêmicas, a despeito da aceleração da corrida eleitoral, não se encerrou: no mesmo dia, oito entidades relacionadas à cobrança de impostos publicaram nota apontando "graves retrocessos" de uma nova redação do projeto de lei 17, que define regras para os contribuintes.
Na avaliação das entidades (veja lista abaixo), o substitutivo cria "obstáculos à tributação dos maiores
contribuintes" e ataca a autonomia técnica da administração tributária. O projeto original era do deputado Felipe Rigoni (União Brasil/ES) e havia sido alterado pelo relator Pedro Paulo (PSD/RJ).
Conforme a nota, apesar de o relator ter acatado emendas supressivas e modificativas elaboradas pelas entidades, manteve "dispositivos bastante danosos à atuação da Fazenda Pública e de seus agentes fiscais". Um dos pontos mais preocupantes apontados, está a "invulnerabilidade dos sonegadores".
Assim como a ideia de dar autonomia às PMs, a proposta teve um rito mais rápido do que o habitual na Câmara. Havia uma boa intenção no objeto: defender os bons pagadores de impostos da voracidade do Fisco, que é sempre maior. Mas acabou beneficiando os maus pagadores ao dificultar a fiscalização e a cobrança de devedores contumazes, ou seja, os que driblam impostos para se beneficiar. Todo brasileiro quer alívio tributário, mas a grande maioria também defende a responsabilização dos que, ao não cumprir sua parte, deixam uma conta maior para os contribuintes honestos.
As oito entidades pedem o adiamento da votação, a exemplo da proposta que envolve as polícias militares, para aprofundar o debate. Em conjunto, propõem 10 modificações, das quais a coluna selecionou duas autoexplicáveis, que ajudam a entender o risco embutido:
- Suprimir a alteração ao art. 124, I do CTN, constante do art. 60 do substitutivo, que
favorece a blindagem dos sócios que atuam por meio de terceiros (“laranjas”), impedindo ou dificultando a responsabilização dos verdadeiros sócios gerentes que praticam a sonegação fiscal; - Suprimir os incisos II, IV e o parágrafo único do art. 10 do substitutivo, que veda à
Fazenda Pública lavrar autos de infração ou notificação de lançamento, inscrever na dívida ativa – dentre outros – por ato ou decisão cuja fundamentação contrarie acórdãos do STF e STJ, sob pena de acarretar dano moral ao contribuinte.
Os signatários da nota
Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz)
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf)
Fórum Nacional de Secretários de Fazenda da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional)
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)
Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco)