Embora tenha vindo depois do Natal, a regra que permite cobrar preços diferentes à vista e a prazo, especialmente no cartão de crédito, já está em vigor e está animando os comerciantes. A Medida Provisória 764 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e já está em vigor, e a recomendação para os comerciantes é para que coloquem em prática os descontos para pagamento à vista, diz o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Kruse.
Desconto negociado
Já está valendo regra que permite diferença no pagamento à vista
Dica de comerciante: ao pagar com dinheiro, desconto mínimo é 5%
Marta Sfredo
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