O 5º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do RS condenou o general Paulo Chagas a indenizar o desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O magistrado moveu a ação contra ex-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSL após ofensas proferidas pelo militar quando da concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula, em julho de 2018.
Conforme o relato na ação, o oficial da reserva publicou uma série de ofensas nas redes sociais, além de incitar ataques físicos contra o desembargador. O general terá que pagar R$ 25 mil ao magistrado, a título de danos morais.
O advogado do desembargador, Paulo Petri, ressalta que as palavras proferidas pelo militar ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e extrapolam o que pode ser considerado como uma crítica ácida.
— Esse julgamento não só consolida o entendimento dos tribunais de que é preciso dar um basta no vale tudo das redes sociais, mas também reafirma a necessária liberdade do magistrado em suas decisões, sobretudo quando contramajoritariárias — destacou.
A decisão teve três votos favoráveis (desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, Eduardo Kraemer e Thais Coutinho de Oliveira) e dois votos contrários (desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cézar Müller).
Na época dos fatos, o desembargador também teve seu telefone celular divulgado nas redes sociais pelo deputado federal Alexandre Frota e recebeu mais de 13 mil mensagens, sendo a maior parte com ameaças. O magistrado e a família precisaram solicitar escolta.
Conforme a coluna contou, Frota foi condenado a indenizar o magistrado em R $50 mil em setembro. No total, o desembargador moveu 12 ações contra bolsonaristas que efetuaram ataques virtuais à sua honra e à sua segurança. Quatro réus já fizeram um acordo. Todos publicaram uma nota de retratação nas suas redes sociais e pagaram o valor combinado em juízo.
A coluna tenta contato para trazer a posição do general Paulo Chagas.
A coluna busca a posição do general Paulo Chagas.