Prática cada vez mais presente nos ambientes corporativos, o chamado "compliance", uma espécie de conjunto de regras e normas que uma empresa compromete em estar de acordo, foi parar também em um gabinete da Assembleia Legislativa gaúcha. Em seu primeiro mandato, Rodrigo Lorenzoni (DEM) decidiu registrar em cartório um Código de Ética e Procedimentos que vai nortear as ações dele e da equipe durante quatro anos. O documento também foi protocolado junto ao Legislativo e, conforme o deputado, é a primeira vez que um parlamentar formaliza esses procedimentos na Casa.
À coluna, o deputado assegura que o conjunto de regras terá a função de controlar e garantir que todos os servidores do gabinete - incluindo o próprio deputado - estejam em conformidade com as boas práticas esperadas no setor público. A medida tem sido utilizada no setor privado como forma de assegurar que os membros de uma organização permaneçam alinhados à conduta ética definida.
O deputado acrescenta que o fato de o documento ser público - já que está registrado em cartório e na Assembleia - aumenta a fiscalização, "porque demonstra e reforça a transparência do programa". O texto, descrito em 19 páginas, contém diversos processos administrativos e medidas de transparência que deverão ser colocadas em prática.
Confira algumas das medidas:
Canal de denúncia - O gabinete contará com um canal de denúncias apto a receber "denúncia, reclamação ou sugestão", relacionadas às atividades do gabinete parlamentar, de forma anônima ou não, e dar o devido encaminhamento conforme os procedimentos internos.
Gestão de cotas - Deverão ser apresentados relatórios semanais, quinzenais e bimensais sobre os valores utilizados previstos e disponíveis no sistema de cotas.
Diárias - O gabinete adotará uma planilha de controle do uso quantitativo de diárias, com mecanismos de alerta para ciência do deputado, via correspondência eletrônica, com sinalizações para o uso de 50%, 75% e 90% das diárias disponíveis para o ano, ao parlamentar e ao gabinete.
Deputado - O deputado deve se abster de receber qualquer vantagem, de natureza econômica ou não, para praticar ou deixar de praticar ato inerente à sua função parlamentar, assim como, na prática de seus atos, atenderá irrestritamente ao disposto em lei, sem se deixar influenciar por interesse ou sentimento pessoal.