Está no contrato de financiamento de construção da Arena do Grêmio, assinado entre os bancos e a construtora OAS: o item 5.1 deixa claro quando o Tricolor assumirá a posse do novo estádio. A alienação fiduciária sobre o complexo só deve perdurar enquanto existem dívidas ou até quando a permuta seja exigível.
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