A decisão da Justiça de conceder parte das solicitações feitas pelo Ministério Público em ação civil pública contra o decreto do governo estadual referente ao Bioma Pampa terá efeito direto sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Um dos pontos importantes da definição, que ainda não é de mérito e, sim, uma antecipação de tutela (liminar), determina que seja considerado o critério de manutenção de 20% da área do imóvel rural para a reserva legal.
Para o MP, o decreto tal qual está é equivocado. Annelisse Steigleder, promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, entende que a decisão judicial "percebeu a profunda e grave inadequação técnica dos conceitos utilizados no documento, ao tratar as áreas do Bioma Pampa, onde há atividade pecuária, como área rural consolidada, sem remanescentes de vegetação nativa".
- A decisão também está alinhada com o posicionamento técnico do Ibama e de diversos especialistas em biologia, agronomia e veterinária - completa.
Para entidades representantes de produtores, a avaliação é outra. Vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Gedeão Pereira afirma:
- Decisão de juiz tem de ser aceita. Mas eu acho que é muito ruim, porque vai engessar a propriedade rural.
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Ele entende que a mudança "condena o produtor a fazer pecuária de corte sobre campo nativo", justamente em uma região onde a soja tem se espraiado com força.
Assessor jurídico da Farsul, Nestor Hein reforça a preocupação com o tema e entende que a decisão irá paralisar novamente o andamento do CAR no Rio Grande do Sul. A entidade é assistente, ao lado da Federação das Associações de Arrozeiros (Federarroz-RS), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que faz a defesa do Estado no processo. O decreto com as regras para o Bioma Pampa foi publicado em junho deste ano, a partir de texto elaborado pela Secretaria do Ambiente.
A decisão da Justiça passa a ter validade somente após a notificação das duas partes, o que ainda não ocorreu. Até lá, o assunto seguirá rendendo.