Lesão em jogo de futebol de funcionários não é considerada acidente de trabalho em ação na Justiça, mesmo que o empregado estivesse representando a empresa no torneio, que era uma atividade de lazer. O caso ocorreu em Canoas, no Rio Grande do Sul, e agora teve uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O trabalhador fraturou a tíbia, um osso da perna, precisou de cirurgias, tratamentos e ficou afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por dois anos. Em 2018, foi demitido. Na ação, tentou que a lesão fosse reconhecida pela Justiça como acidente de trabalho. Então, pediu anulação da demissão, reintegração no emprego, retomada do plano de saúde e também indenização por dano moral.
O Judiciário, porém, isentou a empresa AGCO da responsabilidade, pois o jogo, de um campeonato promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), era fora do horário de trabalho, não era uma atribuição do montador e a participação era voluntária. Em segunda instância, o trabalhador até tinha conseguido indenizações, incluindo R$ 40 mil por dano moral, com o argumento de que a empresa criou risco ao funcionário ao fazer sua inscrição, mas a decisão foi derrubada no TST.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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