Além de ampliar o valor que garante isenção de pagamento do Imposto de Renda, a medida provisória publicada à noite passada pelo governo federal reduz - mesmo que pouco - o valor a ser recolhido dos demais contribuintes. Para ser exata, serão R$ 11,02 a menos. Isso porque o valor de partida da segunda faixa da tabela aumentou em R$ 147,20, de R$ 2.112,01 para R$ 2.259,21.
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